Registro de um Microempreendedor Individual (MEI)

O Doing Business Subnacional Brasil 2021 inclui dois estudos-piloto, que analisam os processos de registro de um Microempreendedor Individual (MEI) e de pagamento de impostos no regime do Simples Nacional. Estes processos são medidos em cinco localidades no Brasil: Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Esta seção apresenta a metodologia e as premissas dos estudos de caso utilizados para a coleta de dados. Os dados obtidos não estão incluídos na pontuação e na classificação agregada das localidades em termos da facilidade de se fazer negócios. Leia mais sobre a metodologia.

Também disponível em inglês.


Visão geral dos dados

Dados atualizados até o dia 1º de setembro de 2020

LocalidadeProcedimentos (número) Tempo (dias)Custo (% da renda per capita anual)
Amazonas210,0
Ceará330,0
Distrito Federal330,0
Minas Gerais10,50,0
Rio Grande do Sul330,0

 

Clique na localidade para visualizar os dados

Amazonas | Ceará | Distrito Federal | Minas Gerais | Rio Grande do Sul


Amazonas

Formato jurídico: Microempreendedor Individual (MEI)

Capital mínimo integralizado: Sem requisito de capital mínimo

ProcedimentosTempoCusto
1

Criar uma conta no Portal do Empreendedor e inscrever o MEI no Portal do Empreendedor

Agência: Portal do Empreendedor

O empreendedor deve realizar um cadastro no Portal do Empreendedor para obter o login e senha para acesso ao sistema. Uma vez logado, ele informa os seus dados e os dados do negócio (tais como endereço do local onde a empresa exercerá suas atividades, nome fantasia e atividades a serem exercidas). Ao fim do procedimento, o empresário recebe o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o registro na junta comercial (Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE). O CCMEI tem força de alvará temporário por 6 meses, a não ser para atividades de alto risco. As inscrições com a Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (SEFAZ-AM) e com a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) de Manaus são automáticas. O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas.

Menos de um dia (procedimento on-line)Sem custo
2

Realizar a Viabilidade para Legado e MEI (viabilidade de endereço) e obter um Alvará de Funcionamento definitivo

Agência: Prefeitura (via Redesim e sistema SLIM)

Durante a vigência do alvará de funcionamento temporário, o MEI deve obter um Alvará de Funcionamento da prefeitura. Este documento autoriza a operação de comércios, industrias, instituições, serviços, e atividades similares. O empreendedor entra no site da Redesim e, com o seu número de CCMEI e número de inscrição municipal (gerada automaticamente após o registro no Portal do Empreendedor), solicita uma consulta de viabilidade de legado. Os dados informados são analizados pela prefeitura e caso a consulta seja deferida, o alvará será automaticamente gerado. O empreendedor, então, acessa o portal SLIM, da Prefeitura de Manaus, onde poderá encontrar seu alvará para impressão.

Menos de um dia (procedimento on-line)Sem custo

 

Ceará

Formato jurídico: Microempreendedor Individual (MEI)

Capital mínimo integralizado: Sem requisito de capital mínimo

ProcedimentosTempoCusto
1

Verificar a disponibilidade do nome da empresa e a viabilidade de endereço

Agência: Prefeitura / Junta Comercial (via Redesim)

O empreendedor acessa o portal nacional da Redesim (www.redesim.gov.br) e informa o estado para o qual deseja realizar a consulta de viabilidade de nome e endereço. Após selecionado o estado, o sistema exibe a tela de login do Integrador Estadual. Informado login e senha, o requerente  preenche as informações para realizar a consulta de disponibilidade e viabilidade (informações sobre a atividade, o local onde será realizada a atividade, propostas de nomes para a empresa e nomes do empreendedor). Após preenchimento das informações, o sistema gera um número de consulta de viabilidade (Protocolo Redesim). O resultado da consulta é enviado para o e-mail do requerente assim que processada pelos respectivos sistemas. É possível, também, que o requerente verifique o resultado acessando a página da Redesim.

2 diasSem custo
2

Criar uma conta no Portal do Empreendedor e inscrever o MEI no Portal do Empreendedor

Agência: Portal do Empreendedor

O empreendedor deve realizar um cadastro no Portal do Empreendedor, para obter o login e senha para acesso ao sistema. Uma vez logado, ele informa os seus dados e os dados do negócio (CEP, nome fantasia, atividades a serem exercidas). Ao fim do procedimento, o empresário recebe o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu CNPJ e o registro na Junta Comercial. O CCMEI tem força de alvará, a não ser para casos de alto risco. As inscrições com a Secretaria de Estado de Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e com a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) são automáticas. O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física. Caso opte por emitir nota fiscal, no Ceará o MEI tem a possibilidade de emitir Nota Fiscal Eletrônica Avulsa sem custos. O cadastro é feito no site da Secretaria de Fazenda do Ceará, no menu “serviços”, opção “nota fiscal avulsa”.

Menos de um dia (procedimento on-line)Sem custo
3

Obter uma Licença para Localização e Funcionamento definitiva

Agência: Secretaria Municipal de Urbanismo e Ambiente de Fortaleza - SEUMA

Durante a vigência do alvará de funcionamento temporário, o MEI deve obter uma Licença para Localização e Funcionamento da prefeitura. Este documento autoriza a operação de comércios, industrias, instituições, serviços, e atividades similares. O MEI deve fazer o pedido da licença eletronicamente para a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, anexando documentos solicitados de acordo com as especificidades da empresa (Decreto 14.501 de 2019 e Lei 270 de 2019 – Código da Cidade). O MEI é isento de taxa de alvará de acordo com o Decreto Municipal 14.231 de 2018. Após a solicitação, uma vistoria pode ser realizada pela prefeitura. Se os documentos forem aprovados e a vistoria não detectar nenhuma pendência, o MEI recebe o alvará no sistema da prefeitura, podendo então fazer o download.

Menos de um dia (procedimento on-line)Sem custo

 

Distrito Federal

Formato jurídico: Microempreendedor Individual (MEI)

Capital mínimo integralizado: Sem requisito de capital mínimo

ProcedimentosTempoCusto
1

Verificar a disponibilidade do nome da empresa e a viabilidade de endereço

Agência: Administração Regional / Junta Comercial (via Redesim)

O empreendedor acessa o portal nacional da Redesim (www.redesim.gov.br) e informa o estado para o qual deseja realizar a consulta de viabilidade de nome e endereço. Após selecionado o estado, o sistema exibe a tela de login do Integrador Estadual. Informado login e senha, o requerente  preenche as informações para realizar a consulta de disponibilidade e viabilidade (informações sobre a atividade, o local onde será realizada a atividade, propostas de nomes para a empresa e nome dos empreendedor). Após preenchimento das informações, o sistema gera um número de consulta de viabilidade (Protocolo Redesim). O resultado da consulta é enviado para o e-mail do requerente assim que processada pelos respectivos sistemas. É possível, também, que o requerente verifique o resultado acessando a página da Redesim.

2 diasSem custo
2

Criar uma conta no Portal do Empreendedor e inscrever o MEI no Portal do Empreendedor

Agência: Portal do Empreendedor

O empreendedor deve realizar um cadastro no Portal do Empreendedor para obter o login e senha para acesso ao sistema. Uma vez logado, ele informa os seus dados e os dados do negócio (tais como endereço do local onde a empresa exercerá suas atividades, nome fantasia e atividades a serem exercidas). Ao fim do procedimento, o empresário recebe o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o registro na junta comercial (Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE). O CCMEI tem força de alvará temporário por 6 meses, a não ser para atividades de alto risco. A inscrição com Secretaria de Economia do Distrito Federal é automática. O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas. Caso queira emitir notas avulsas, o MEI entra no Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa (SENFA) do Distrito Federal (https://dec.fazenda.df.gov.br/senfa.restrito/). Se quiser emitir nota eletrônica, precisa de um e-CNPJ.

Menos de um dia (procedimento on-line)Sem custo
3

Obter uma Licença de Funcionamento definitiva

Agência: Governo do Distrito Federal (GDF) - AGEFIS ou Posto Na Hora

Durante a vigência do alvará de funcionamento temporário, o MEI deve obter uma Licença de Funcionamento definitiva do Governo do Distrito Federal. Este documento autoriza a operação de comércios, industrias, instituições, serviços, e atividades similares. Esta é a última etapa do integrador REDESIM: a empresa em questão é analisada no sistema de legalização do REDESIM de acordo com os parâmetros de 8 órgãos reguladores: DF Legal; Defesa Civil; IBRAM (Instituto Brasília Ambiental); Polícia Civil; Secretaria de Educação do DF; Secretaria de Agricultura do DF; Bombeiros; e Vigilância Sanitária (ANVISA). O sistema de licenciamento é parametrizado de acordo com as regras de cada agência, sendo que a empresa responde às perguntas pertinentes. A análise pelas 8 agências é simultânea e gratuita. O status em cada uma delas pode ser “aprovado”, “em espera”, “em estudo” e o licenciamento só é finalizado quando há aprovação em todas.

Menos de um dia (procedimento on-line)Sem custo

 

Minas Gerais

Formato jurídico: Microempreendedor Individual (MEI)

Capital mínimo integralizado: Sem requisito de capital mínimo

ProcedimentosTempoCusto
1

Criar uma conta no Portal do Empreendedor e inscrever o MEI no Portal do Empreendedor

Agência: Portal do Empreendedor

O empreendedor deve realizar um cadastro no Portal do Empreendedor para obter o login e senha para acesso ao sistema. Uma vez logado, ele informa os seus dados e os dados no negócio (tais como endereço do local onde a empresa exercerá suas atividades, nome fantasia e atividades a serem exercidas). Ao fim do procedimento, o empresário recebe o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o registro na junta comercial (Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE). As inscrições com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFAZ-MG) e com a Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte são automáticas. O CCMEI tem força de alvará temporário por 6 meses, a não ser para atividades de alto risco. Para as premissas do estudo de caso, o alvará temporário se tornará definitivo automaticamente em Belo Horizonte, exceto se houver alguma irregularidade ou denúncia. O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas.

Menos de um dia (procedimento on-line)Sem custo

 

Rio Grande do Sul

Formato jurídico: Microempreendedor Individual (MEI)

Capital mínimo integralizado: Sem requisito de capital mínimo

ProcedimentosTempoCusto
1

Criar uma conta no Portal do Empreendedor e inscrever o MEI no Portal do Empreendedor

Agência: Portal do Empreendedor

O empreendedor deve realizar um cadastro no Portal do Empreendedor para obter o login e senha para acesso ao sistema. Uma vez logado, ele informa os seus dados e os dados do negócio (tais como endereço do local onde a empresa exercerá suas atividades, nome fantasia e atividades a serem exercidas). Ao fim do procedimento, o empresário recebe o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que contém o seu número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o registro na junta comercial (Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE). O CCMEI tem força de alvará temporário por 6 meses, a não ser para atividades de alto risco. As inscrições com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) e com a Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Alegre são automáticas. O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoas físicas.

Menos de um dia (procedimento on-line)Sem custo
2

Realizar a Viabilidade para Legado e MEI (viabilidade de endereço)

Agência: Prefeitura (via Redesim)

O empreendedor precisa consultar a viabilidade do endereço pretendido para o seu negócio, e para isso acessa o site da Redesim Rio Grande do Sul, faz o login, clica no botão "Viabilidade " e depois clica na opção "Viabilidade de Legado". A seguir, o empreendedor deve digitar o número do CNPJ do MEI e indicar as atividades que serão desenvolvidas, o endereço do empreendimento, a área utilizada pelo imóvel e o horário de funcionamento. Após o deferimento da consulta de viabilidade é emitido o Boletim Informativo, documento que contém os detalhes da consulta de viabilidade de legado e cuja validade é de 90 dias. Esta etapa é necessária para a posterior solicitação do alvará definitivo de localização e funcionamento  referente às atividades desenvolvidas pelo MEI.

2 diasSem custo
3

Obter um Alvará de Localização e Funcionamento definitivo

Agência: Secretaria do Desenvolvimento Econômico da Prefeitura 

Durante a vigência do alvará de funcionamento temporário, o MEI deve obter um Alvará de Funcionamento da prefeitura. Este documento autoriza a operação de comércios, industrias, instituições, serviços, e atividades similares. Após obter o resultado da consulta de viabilidade (Viabilidade de Legado), o MEI solicita o Alvará de Localização e Funcionamento definitivo à Secretaria de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de Porto Alegre. Para isso, o requerente insere o número da consulta de viabilidade e anexa a documentação solicitada (os documentos variam de caso a caso). Após a aprovação da prefeitura, o alvará será disponibilizado diretamente no portal de serviços da Redesim. Caso o MEI desenvolva atividades de baixo risco, não é necessária a vistoria do corpo de bombeiros para poder realizar suas atividades.

Menos de um dia (procedimento on-line)Sem custo